Foi aprovado pela Comissão de Estradas e Transportes da Câmara dos Deputados um projeto de lei que revoga o padrão atual do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que proíbe o som audível fora do carro.
Assim Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 542/16 deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a Resolução 624 de 2016, que proíbe que os veículos usem equipamentos que produzam som audível do seu exterior, independentemente do volume ou frequência, que perturba a paz pública . Por meio da resolução, o agente de tráfego que faz a avaliação deve registrar no campo de observações o formulário utilizado para verificar a infração.
No entanto, para o deputado, a lei tem “uma visão de somente aumentar a arrecadação de dinheiro órgãos de trânsito “, uma vez que na nova resolução não existe um critério de mensuração como o anterior (Resolução nº 204 de 2006), que estipulava que o ruído poderia não exceder “80 decibéis – dB (A), medido a 7 m (sete metros) do veículo”.
Conforme relatado pela Agencia Câmara , o relator do projeto, o deputado Marcio Alvino (PR-SP), concordou com a inspeção contra práticas que perturbam ou perturbam a paz das pessoas. “Mas seria razoável deixar a definição de se a violação foi ou não violada para a mera percepção do agente da fiscalização?”
O projeto será agora analisado pela Comissão sobre Constituição, Justiça e Cidadania e depois pela Plenária. Se a lei atual for desobediente, a infração é séria com uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH, além da retenção do veículo até sua regularização.
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