Agora é lei, dirigir com faróis apagados em rodovias durante o dia é um infração de trânsito média. A nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e sua autoria foi do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) e relatada no Senado por José Medeiros (PSD-MT), a norma foi criada no intuito de reforçar a segurança nas rodovias e contribuir com a redução da ocorrência de acidentes frontais. A medida passa a valer daqui a 45 dias, sob pena de multa em caso de descumprimento.
O valor da multa em dirigir com farol apagado em rodovias durante o dia será multado em R$ 85,13 e 4 pontos na carteira de habilitação em que este valor subirá em novembro, junto com uma série de outras multas. Segundo o senador José Medeiros “Trata-se da imposição de um procedimento bastante simples e de baixo custo que poderá aumentar a segurança nas estradas e assim contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e, consequentemente, salvar inúmeras vidas”
Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
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