A multa por farol apagado, acaba de ser suspensa, nesta sexta-feira dia 2 de setembro de 2016, a cobrança de multa para motoristas que rodarem nas rodovias do país com os faróis desligados durante o dia.
Provisória, a sentença determina que a multa só poderá ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A União ainda pode recorrer da decisão.
Vale salientar, porém, que a decisão não interfere nas multas que já foram aplicadas até então. Em vigor desde o dia 8 de julho, a nova lei determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias do país, mesmo de dia ou seja 24 horas. A multa para quem desrespeitar a regra é de R$ 85,13 e conta como infração média, gerando 4 pontos na CNH
Durante o primeiro mês de vigor da lei, a Polícia Rodoviária Federal aplicou 124.180 multas por este motivo. A questão levantada agora é que muitos motoristas acabam sendo multados por esquecimento – o que, em teoria, tende a ser reduzido quando houver sinalização eficiente.
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